LEI Nº 17.351, 11.12.2020 (D.O.
05.01.22)
Republicada por
incorreção
DENOMINA
FRANCISCO HUMBERTO BEZERRA O TRECHO DO ANEL VIÁRIO DO CARIRI REFERENTE AO
CONTORNO DE JUAZEIRO DO NORTE A PARTIR DO VIADUTO ENTRE JUAZEIRO DO NORTE E
CRATO SOBRE A AVENIDA PADRE CÍCERO ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A CE-060 QUE DÁ
ACESSO A BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º º Fica denominado
Francisco Humberto Bezerra o trecho do Anel Viário do Cariri referente ao
contorno de Juazeiro do Norte a partir do viaduto entre Juazeiro do Norte e
Crato sobre a Avenida Padre Cícero até o entroncamento com a CE-060 que dá
acesso a Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo e Fernanda
Pessoa