LEI Nº 17.345, 11.12.2020 (D.O. 11.12.20)
ACRESCE
DISPOSITIVO À LEI
N.º 16.932, DE 17 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o § 3.º
ao art. 2.º da Lei
n.º 16.932, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 2.º …......................
.........................
§ 3.º Na
autorização de que trata o caput deste artigo, enquadra-se a doação dos
bens de titularidade do Estado, previstos no Anexo Único desta Lei, a entidades
integrantes de sua Administração Indireta, incluídas
as fundações com personalidade jurídica de direito privado”. (NR)
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO