LEI Nº 17.312, 06.10.2020  (D.O. 08.10.20)

 

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO FÍSICO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Físico, comemorado anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2.º O Dia Estadual do Físico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dr. Carlos Felipe