LEI Nº 17.297, 22.09.2020  (D.O. 24.09.20)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS DIGITAL INFLUENCERS – INFLUENCIADORES DIGITAIS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Digital Influencers – Influenciadores Digitais – a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de abril.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Júliocésar Filho