LEI Nº17.281, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
CONSIDERA COMO GRANDE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO A ESTÁTUA DO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada como grande destaque cultural e turístico a Estátua do Padre Cícero, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Fernando Santana