LEI Nº17.272, 04.09.2020 (D.O. 04.09.20)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, até o limite de US$52.156.000,00 (cinquenta e
dois milhões, cento e cinquenta e seis mil dólares), destinada ao financiamento
do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio,
do Estado do Ceará.
Art. 2.º Fica, ainda, o
Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias
estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a”,
e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155,
incisos I, II e III, nos termos do art.167, § 4.°,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.º Os recursos
provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.º O Poder Executivo
consignará nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura
das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta
Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5.º O Poder Executivo
encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias
após a lavratura do contrato de que trata o art. 1°, cópia do respectivo
contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Parágrafo único. Após 180 (cento e
oitenta) dias da lavratura do contrato, o Poder Executivo encaminhará à
Assembleia Legislativa o cronograma de execução do Programa Integrado de
Prevenção e Redução da Violência – PreVio, do Estado
do Ceará.
Art.
6.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
7.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
04 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de
Santana
GOVERNADOR DO ESTADO