LEI Nº17.270, 21.08.2020  (D.O. 25.08.20)

 

 

 

DENOMINA ANTÔNIO LAERTE GUEDES O TRECHO  DA CE-371 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 COM A CE-168 ATÉ A SEDE DO DISTRITO DE FLAMENGO, NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Antônio Laerte Guedes o trecho  da CE-371 compreendido entre o entroncamento da CE-371 com a CE-168 até a sede do Distrito de Flamengo, no Município de Saboeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: José Sarto