LEI Nº17.248, 21 de julho de 2020 (D.O. 24.07.20).

 

 

 

INSTITUI O DIA 16 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o dia 16 de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Patrícia Aguiar