LEI N.º 17.192, DE 26.03.06.20 (D.O. 27.03.20)

 

RECONHECE O TROFÉU CÉSAR CALS COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Troféu César Cals, organizado pela Revista Ceará e Municípios, reconhecido como de Destacada Relevância para o Turismo do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2020.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Sérgio Aguiar