LEI N.º 17.164, DE 27.12.19 (D.O. 30.12.19)

 

 

DENOMINA MARIA DAS DORES PEREIRA ALVES A PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ      

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Maria das Dores Pereira Alves a Praça Mais Infância no Município de Iguatu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.

                  

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO