LEI N.º 17.149, DE 20.20.19 (D.O. 23.12.19)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA - FENACCE, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, realizada no Município de Fortaleza, que acontece anualmente no mês de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO