LEI N.º 17.146, DE 20.20.19 (D.O. 23.12.19)
FICA DENOMINADA FRANCISCA CÂNDIDO LOPES A CE-593, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÓROS E O DISTRITO DE SANTARÉM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisca Cândido Lopes a CE-593, no trecho compreendido entre o Município de Orós e o Distrito de Santarém.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO