LEI N.º 17.143, DE 20.20.19 (D.O. 23.12.19)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LARINGECTOMIZADO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Laringectomizado a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre o diagnóstico precoce do câncer de laringe.  

Art. 2.º O Dia Estadual do Laringectomizado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA