LEI N.º 17.134, DE 17.12.19 (D.O. 18.12.19)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA SANTA LUZIA, REALIZADA NA COMUNIDADE DE ESPINHO, EM LIMOEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Santa Luzia, realizada na Comunidade de Espinho, no Município de Limoeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2019.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO