LEI N.º 17.123, DE 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA – EXPOITA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária de Itapipoca – Expoita – a realizar-se anualmente no terceiro trimestre.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: GORDIM ARAÚJO E COAUTORIA ANTÔNIO GRANJA