LEI N.º 17.121, DE 12.12.19 (D.O. 16.12.19)
DENOMINA RAIMUNDA MOURÃO RESENDE O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI –LOCALIZADO NO DISTRITO DE LIVRAMENTO, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Raimunda Mourão Resende o Centro de Educação Infantil – CEI – localizado no Distrito de Livramento, no Município de Ipueiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEP. JEOVÁ MOTA