LEI N.º
17.085, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO
REVERENDÍSSIMO DOM EDSON DE CASTRO HOMEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Dom Edson de
Castro Homem, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: DEP. MARCOS SOBREIRA