LEI N.º 17.077, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Sagrado Coração de Jesus, realizada no Município de Brejo Santo.

Art. 2.º O espetáculo religioso acontece, anualmente, durante o mês de julho.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEP. GUILHERME LANDIM