LEI N.º 17.072, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)

 

DENOMINA GERALDO GOMES DE AZEVEDO O TRECHO DA CE-354 ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-354/BR-402 E O ENTRONCAMENTO DA BR-402/CE-354, TAMBÉM CONHECIDO COMO “CONTORNO DE ITAPIPOCA”, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Geraldo Gomes de Azevedo o trecho da CE-354 entre o entroncamento da CE-354/BR-402 e o entroncamento da BR-402/CE-354, também conhecido como “Contorno de Itapipoca”, no Município de Itapipoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEP. EVANDRO LEITÃO