LEI N.º 17.061, DE 11.10.19 (D.O. 14.10.19)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MYRA ELIANE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º É considerado de utilidade pública o Instituto Myra Eliane, associação civil de caráter filantrópico, com sede e foro na Avenida Antônio Sales, n.º 2255, sala 104, Edifício Rangel, no Bairro Dionísio Torres, CNPJ n.º 25.195.814/0001-50, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ SARTO