LEI N.º 17.051, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

 

DENOMINA AFONSO GOMES DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MAURITI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica denominada Afonso Gomes da Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Mauriti.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO