LEI N.º 17.036, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA GERALDO BASTOS OSTERNO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MARCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Geraldo Bastos Osterno a Areninha no Município de Marco.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA