LEI N.º 17.031, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LAÉRCIO DREBES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Laércio Drebes, natural do Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO