LEI N.º 17.014, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA EXPEDITO GONÇALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Expedito Gonçalves de Oliveira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de São Benedito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITA