LEI N.º 17.011, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA CÉLIO ROBERTO TAVARES A PRAÇA MAIS
INFÂNCIA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada
Célio Roberto Tavares a Praça Mais Infância localizada no bairro Campo de
Aviação, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI