LEI N.º 16.997, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMINHADA RELIGIOSA DE SÃO JOSÉ, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado Ceará, a Caminhada Religiosa de São José, realizada no Município de Pindoretama, que acontece anualmente, no dia 19 de março.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: SÉRGIO AGUIAR