LEI N.º 16.996, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.
Art.2.º A Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, acontecerá na semana que compreenda o dia 26 de julho de cada ano, data escolhida para marcar o dia de proteção aos manguezais em todo o mundo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: ACRÍSIO SENA