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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 16.991, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

 

 

FICA DENOMINADA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DO CAMPO IRMÃ TEREZA CRISTINA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.       

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio do Campo Irmã Tereza Cristina a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Assentamento Novo Canaã, no Município de Quixeramobim.

 

Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Irmã Tereza Cristina a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Novo Canaã, no Município de Quixeramobim. (nova redação dada pela lei n.° 16.991, de 19.12.25)

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: ELMANO DE FREITAS