LEI N.º 16.988, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO ESPORTE, VIDA, EDUCAÇÃO E LAZER.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.        

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação do Projeto Esporte, Vida Educação e Lazer, inscrita no CNPJ n.º 29.220.769/0001-05, situada na rua Professora sinhá Bezerra, n.º 143, bairro Boa Vida, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: TIN GOMES