LEI N.º 16.982, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JESU PIMENTA DE SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional Jesu Pimenta de Sousa, inscrita no CNPJ sob n.º 12.465.506/0001-55, sediada no Distrito de Palestina do Cariri, no Município de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MOISÉS BRAZ