LEI N.º 16.956, DE 27.08.19 (D.O. 28.08.19)
DENOMINA JOÃO ALVES DE LIMA O TÚNEL DA CE-040, NO ANEL VIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado João Alves de Lima o túnel da CE – 040, no Anel Viário.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: BRUNO GONÇALVES