LEI N.º 16.956, DE 27.08.19 (D.O. 28.08.19)

 

 

DENOMINA JOÃO ALVES DE LIMA O TÚNEL DA CE-040, NO ANEL VIÁRIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado João Alves de Lima o túnel da CE – 040, no Anel Viário.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: BRUNO GONÇALVES