LEI N.º 16.943, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL “MARTINÓPOLE JUNINO”, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival “Martinópole Junino”, que acontece no Município de Martinópole, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de julho, em razão de sua relevância turística e do fomento à cultura da região.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE E COAUTORIA BRUNO PEDROSA