LEI N.º 16.941, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO CHRISTUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Christus, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março, data alusiva à fundação da instituição.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE E COAUTORIA BRUNO PEDROSA