LEI N.º 16.940, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)

 

 

 

FICA INCLUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS PARAMBU CIDADE JUNINA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival de Quadrilhas Parambu Cidade Junina, a ser realizado anualmente, no mês de junho.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

              

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO