LEI N.º 16.934, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)

 

 

INSTITUI O MÊS “MAIO ROXO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o mês “Maio Roxo”, com o objetivo de conscientizar a população sobre o lúpus e a espodilite anquilosante.

Art. 2.º O “Maio Roxo” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

              

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO