LEI N.º 16.926, DE 09.07.19 (D.O. 10.07.19)
DENOMINA ANTÔNIO SAMPAIO COUTO O TRECHO DA CE-390, QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA CE-060, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, AO ENTRONCAMENTO DA BR-116, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Antônio Sampaio Couto, o trecho da CE-390, que liga o entroncamento da CE-060, no Município de Jardim, ao entroncamento da BR-116, no Município de Penaforte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA