LEI N.º 16.900, DE 29.05.19 (D.O. 28.05.19)
RATIFICA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM O ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ PARA OS FINS NELE
DEFINIDOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica ratificado, em todos os seus termos e
para os fins nele definidos, o Protocolo de Intenções previsto no Anexo Único
desta Lei, firmado entre a Fundação Edson Queiroz, o Estado do Ceará e a
Companhia de Desenvolvimento do Ceará – Codece.
Art.
2.º Ficam mantidos os efeitos da Lei n.º
15.704, de 20 de novembro de 2014, no que não contrariar o disposto no
Protocolo de Intenções a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER
EXECUTIVO
PROTOCOLO
DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ E A
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ.
Pelo presente instrumento e na melhor
forma de direito, o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta Capital, na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, inscrito no CNPJ sob o
número 07.954.480/0001-79, neste ato representado por seu Governador Camilo
Sobreira de Santana, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado
nesta Capital, e a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (CODECE), sociedade de economia mista,
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, estabelecida à avenida Oliveira Paiva nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro
Cidade dos Funcionários em Fortaleza-CE, representada por seu presidente, Sr.
Paulo Cesar Feitosa Arrais, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF:
234.321.523-53, residente e domiciliado neste Capital, e, de outro lado, a
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, estabelecida
à Avenida Washington Soares, nº 1321, Edson Queiroz, CEP: 60 811-341, Fortaleza
- Ceará, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 07.373.434/0001-86, neste ato,
representada por sua Presidente Lenise Queiroz Rocha,
brasileira, casada, economista, RG nº 8907002030320-SSP-CE e inscrita no CPF
sob o nº 208.553.893-20, resolvem
formalizar o presente PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, que será regido, no que couber, pela Lei Federal no 8.666/1993 e demais legislações afetas
à matéria, bem como pelas cláusulas e disposições abaixo:
CONSIDERANDOS
1.1. Considerando que a Fundação Edson Queiroz é uma
entidade fundacional que há mais de 45 anos vem
contribuindo com o desenvolvimento social, educacional e cultural do Estado do
Ceará e da região Nordeste.
1.2. Considerando que, por meio de seus projetos
desenvolvidos ao longo destes anos, a Fundação Edson Queiroz reforça seu
compromisso com a educação, reconhecendo-a como a mais importante ferramenta de
transformação social; aliando a isso, métodos e ideais de valorização do meio
ambiente, do esporte, da pesquisa, das práticas artísticas e culturais em todas
as formas de expressão, disponibilizando seus espaços para que essas
manifestações sejam praticadas, possibilitando atividades democráticas que
convocam público externo e interno e a sociedade cearense como um todo.
1.3. Considerando que a Fundação Edson Queiroz sempre
incentivou a cultura e as manifestações artísticas locais, nacionais e
internacionais; abrigando há muitos anos, no Espaço
Cultural da Universidade de Fortaleza, talentos da terra, tendo revelado
importantes artistas cearenses; atraindo a atenção de milhares de visitantes,
disseminando, renovando e democratizando o conhecimento das identidades
artísticas, históricas e culturais do país, antes acessível somente a parcelas
eruditas da população, acolhendo e integrando a essência da cultura cearense e
brasileira, valorizando toda a sua riqueza e diversidade.
1.4. Considerando que Espaço Cultural da Universidade
de Fortaleza foi reconhecido como Patrimônio Turístico pela Prefeitura de
Fortaleza, fazendo parte da agenda turística local, potencializando a cidade
com contribuição cultural, histórica e turística por meio da arte, fomentando o
turismo do Estado do Ceará.
1.5. Considerando que o Estado do Ceará, por meio da
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará, possui a propriedade de um
terreno, onde se encontrava o Centro de Convenções da cidade, ora desativado,
encravado na matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Zona, situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro de Eventos de
Fortaleza, cuja dimensão possibilita a construção de mais um equipamento
artístico cultural para a cidade, mais um ponto turístico que eleva o status cultural da região e mais uma
possibilidade turística em localização estratégica.
1.6. Considerando que o referido terreno, situado
entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro de Eventos de Fortaleza, outrora de
propriedade da Fundação Edson Queiroz, o qual foi objeto de doação ao Estado do
Ceará, em 1973, para a construção do Centro de Convenções, encontra-se
atualmente sem destinação específica.
1.7. Considerando que a Fundação Edson Queiroz se
dispõe a construir um Complexo de Arte e Cultura, composto por museu, teatro e
salas multifuncionais, no terreno situado entre a Fundação Edson Queiroz e o
Centro de Eventos de Fortaleza, em mais um movimento em prol da cultura e arte
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com dimensão nacional e mundial, com a
missão de celebrar o potencial artístico cearense; seja evidenciando artistas e
obras locais, seja tornando-se um espaço aberto para que o Estado receba
importantes eventos culturais nacionais e internacionais.
1.8. Considerando que a construção
do Complexo de Arte e Cultura consiste em um investimento de alto nível,
com retorno imensurável em diversos aspectos, indo desde o incremento ao
turismo à elevação do status do Ceará
como um polo artístico cultural nordestino.
1.9. Considerando que o Complexo será, acima de tudo,
um lugar para encontros improváveis, rompendo dimensões temporais e espaciais,
onde crianças poderão ver de perto ícones do modernismo que não fizeram parte
de seu tempo, e estrangeiros poderão contemplar o primor da arte brasileira
para além das obras clássicas, bem como cearenses terão acesso a pinturas de
países distantes, e visitantes de outros estados verão de perto a força,
energia, cor e vibração das obras de artistas locais.
As partes acima descritas acordam em formalizar o
presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES para:
2. OBJETO
2.1 O presente Protocolo de Intenções tem por objeto
promover a doação pela CODECE à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ do imóvel referente à
Matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de
Fortaleza, constituído de uma área de aproximadamente 17.225,00 m2 (14.814m2 de
área + recuos legais), com o encargo para construção de um complexo de Arte e
Cultura, composto por museu, teatro e salas multifuncionais de propriedade da
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ;
3. COMPROMISSOS
DAS PARTES
3.1. Compromissos da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ:
3.1.1. Arcar com todos os custos de preparação do
terreno de Matrícula nº 97.585 e construção civil do empreendimento, descrito
no item 2.1, inclusive com os equipamentos e mobiliários necessários à
operação.
3.1.2. Envidar os melhores esforços para
regularizar a área total de 1.151,50 m2, correspondente à parte do
terreno da Matrícula nº 97.585, hoje incorporada à Av. Washington Soares
(início da CE-040), conforme anexo II, caso ainda não esteja desmembrada e
devidamente regularizada.
3.2.
Compromissos
do ESTADO DO CEARÁ e da CODECE:
3.2.1.
Conceder a
posse do imóvel objeto do presente Protocolo, à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, a
partir da publicação da Lei que ratificará este Protocolo, obedecendo à
legislação.
3.2.2.
A CODECE se
responsabilizará pelos custos dos emolumentos relacionados à transferência para
o Estado do Ceara, da área referida na Subcláusula
3.1.2, correspondente à parte do terreno incorporada a Av. Washington Soares
(início da CE-040), caso o desmembramento ocorra antes da transferência
definitiva para a Fundação Edson Queiroz.
4.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.
O presente
Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará
por tempo indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável.
4.2.
O cumprimento
do encargo, descrito na Cláusula 2, deverá se dar no
prazo de 20 (vinte) anos, sob pena de reversão do bem, objeto da Matrícula nº
97.585, para o Estado do Ceará, a contar da data que o imóvel for
definitivamente, transferido à propriedade da Fundação Edson Queiroz, perante o
Cartório de Imóveis competente. (Sugestão nossa)
4.3.
Até que
ultimadas as providências para doação, fica autorizada, a partir da publicação
da lei que ratificará este Protocolo, a posse de todo o imóvel onde está
encravado o Centro de Convenções Chanceler Edson Queiroz.
4.4.
Ficam
revogadas quaisquer disposições anteriores que conflitem com as estabelecidas
neste instrumento.
4.5.
Fica
estabelecido que o Estado do Ceará envidará os
esforços necessários para encaminhar à Assembleia
Legislativa novo Projeto de Lei que formalizará, no plano legislativo, o
conteúdo do Protocolo de Intenções que ora se acorda.
5. DO FORO
5.1 Fica eleito o foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer conflitos resultantes desse
Protocolo de Intenções.
Fortaleza, 28 de maio de 2019.
FUNDAÇÃO
EDSON QUEIROZ
ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF:
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