LEI N.º 16.888, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)

 

 

DENOMINA JOSÉ MARIANO FILHO O TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA IPUEIRAS A ARARENDÁ, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                                                 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado José Mariano Filho o trecho da Rodovia CE-189, do entroncamento da CE-257, Ipueiras, com entroncamento da CE-265, Ararendá, no Sertão de Crateús, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JEOVÁ MOTA