LEI N.º 16.887, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO ESPIRITUAL UIRAPURU - CEU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                                                 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação Condomínio Espiritual Uirapuru - CEU, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ-MF sob o  n.º 05.027.570/0001-99, com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2222, Bairro Castelão, no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE