LEI N.º 16.882, DE 23.05.19 (D.O. 23.05.19)

 

 

DENOMINA MANOEL ARÃO DE ANDRADE A PRAÇA LOCALIZADA NA ESTAÇÃO JUSCELINO KUBITSCHEK NO METRÔ DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Manoel Arão de Andrade a Praça localizada na Estação Juscelino Kubitschek no Metrô de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA