LEI N.º 16.855, DE 20.03.19 (D.O. 22.03.19)

 

 

INCLUI O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO SIRI SIRI FEST, NO MUNICÍPIO DE IGUATU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival de Quadrilhas Juninas do Siri – Siri Fest, no Município de Iguatu.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado no mês de junho de cada ano.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO