LEI N.º 16.833, DE 14.01.19 (D.O. 15.01.19)
DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DO NÚMERO DA LEI DE DENOMINAÇÃO E DO NOME DO AUTOR DA REFERIDA LEI NOS PRÉDIOS, LOGRADOUROS, MONUMENTOS E BENS PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA, JUNTO AO NOME APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual deverá expor o número da Lei de Denominação e o nome do autor da referida lei nos prédios, logradouros, monumentos e bens públicos de qualquer natureza, junto ao nome aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O Poder Executivo deverá regularizar os nomes já existentes nos prédios, logradouros, monumentos e bens públicos do Estado.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR