LEI N.º 16.813, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)

 

 

DENOMINA ANTÔNIO ALFREDO DE AGUIAR O TRECHO DA RODOVIA CE-581, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA AO DISTRITO DE ARATICUM/UBAJARA – LADEIRA DE IBIAPINA.  

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado Antônio Alfredo de Aguiar  o trecho da rodovia CE-581, que liga a sede do Município de Frecheirinha ao Distrito de  Araticum/Ubajara – Ladeira de Ibiapina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR