LEI N.º 16.813, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)
DENOMINA ANTÔNIO ALFREDO DE AGUIAR O TRECHO DA RODOVIA CE-581, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA AO DISTRITO DE ARATICUM/UBAJARA – LADEIRA DE IBIAPINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Antônio Alfredo de Aguiar o trecho da rodovia CE-581, que liga a sede do Município de Frecheirinha ao Distrito de Araticum/Ubajara – Ladeira de Ibiapina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR