LEI N.º 16.801, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)
INSTITUI O PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar os municípios a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa.
Art. 2º Para aderir ao Programa, o município deve dispor de Conselho Municipal do Idoso em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes aspectos:
I – espaços abertos e prédios;
II – transporte;
III – moradia;
IV – esporte e lazer;
V – participação social;
VI – respeito e inclusão social;
VII – participação cívica e emprego;
VIII – comunicação e informação;
IX – apoio comunitário e serviços de saúde;
X- segurança das pessoas idosas.
Parágrafo único. O plano de ação deverá pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas pela Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA