LEI N.º 16.793, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)

 

 

DENOMINA ANTÔNIO PEDROSA MONTEIRO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Antônio Pedrosa Monteiro a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Arneiroz, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA