LEI N.º 16.791, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, INCISO VI, DA LEI Nº 16.142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 16.142, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.3º ...
...
VI – ações realizadas pelo próprio patrocinador”. (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND