LEI N.º 16.779, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O MÊS DA LUTA PELOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DENOMINADO SETEMBRO VERDE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o mês da Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência, denominado Setembro Verde.

Art. 2º No referido mês, poderão ser promovidos seminários, palestras e fóruns de debates com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA