LEI N.º 16.775, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA DE TARRAFAS, NOSSA SENHORA DAS ANGÚSTIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira do Município de Tarrafas, Nossa Senhora das Angústias, que acontece, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ANDERSON PALÁCIO