LEI N.º 16.771, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

 

 

DENOMINA MARIA BRAGA MOREIRA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Maria Braga Moreira a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Baturité, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA