O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 16.752, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
DENOMINA ONOFRE VIEIRA DOS SANTOS A QUADRA DE ESPORTE DA ESCOLA PROFESSOR PEDRO JAIME NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Onofre Vieira dos Santos a quadra de esporte da Escola Professor Pedro Jaime, localizada no Município de Mombaça, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Osmar Baquit